Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, que cria a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências.
LEI Nº 11.560, DE 27 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, que cria a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 27/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Cria a campanha de incentivo à doação de medula óssea no Município de Sorocaba e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências”. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a campanha de incentivo à doação de medula óssea no município de Sorocaba”. (NR)
Art. 3º Fica incluído um parágrafo único no art. 3º da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 3º
(...)
Parágrafo único. As campanhas tem caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
RODRIGO MORENO
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais