Dispõe sobre denominação de “MIGUEL DE PROENÇA” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.554, DE 27 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “MIGUEL DE PROENÇA” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 157/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MIGUEL DE PROENÇA” a Rua 09 (Nove) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Presidente Itamar Franco e termina em cul-de-sac do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1937 – 2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.07.2017