Dispõe sobre denominação de “DOUTOR MAURO TADEU MOURA” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.553, DE 27 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “DOUTOR MAURO TADEU MOURA” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “DOUTOR MAURO TADEU MOURA” a Rua 19 (dezenove) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Governador Carvalho Pinto e termina na Rua 14 (catorze) do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1950 – 2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais