Institui o “DIA DE LUTA CONTRA A LESBOFOBIA, HOMOFOBIA, BIFOBIA E A TRANSFOBIA” no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.541, DE 10 DE JULHO DE 2017
Institui o “DIA DE LUTA CONTRA A LESBOFOBIA, HOMOFOBIA, BIFOBIA E A TRANSFOBIA” no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 133/2017 – autoria da Vereadora Fernanda Schilic Garcia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “DIA DE LUTA CONTRA A LESBOFOBIA, HOMOFOBIA, BIFOBIA E A TRANSFOBIA”, a ser comemorado, anualmente, no município de Sorocaba, no dia 17 de maio, data em que internacionalmente e nacionalmente é relembrado o combate à LGBTfobia.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia de luta conta a Lesbofobia, Homofobia, Bifobia e a Transfobia”, relembrando a data com reuniões, exposições e apresentações voltadas à consciência da população.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais