Dispõe sobre denominação de “OLIVEIRO PINHEIRO DE CAMARGO” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.540, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “OLIVEIRO PINHEIRO DE CAMARGO” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 141/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “OLIVEIRO PINHEIRO DE CAMARGO” a Rua 13 (treze) do Parque Empresarial das Mangueiras, que se inicia na Rua Maria José Monteiro Mustafá e termina na Rua Paulo Ruan Faria.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1925 – 2008”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais