Dispõe sobre denominação de “Professora RENICE SERAPHIM” a uma unidade escolar e dá outras providências.

Promulgação: 02/06/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.527, DE 2 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de “Professora RENICE SERAPHIM” a uma unidade escolar e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 71/2017 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Escola Municipal localizada no Largo Monte Castelo, nº 103, Vila Angélica, nesta cidade, fica denominada “Professora RENICE SERAPHIM”.

 

Art. 1º  Fica denominada “PROFESSORA RENICE SERAPHIM” a Escola Municipal localizada à Rua Iolanda de Carvalho nº 160 – Residencial Carandá. (Redação dada pela Lei nº 11.820/2018)

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1955-2014”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Sorocaba, 20 de março de 2 017.

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.06.2017