Dispõe sobre denominação de “DR. GAL MOREIRA DINI” a um próprio municipal, e dá outras providências.
LEI Nº 11.511, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre denominação de “DR. GAL MOREIRA DINI” a um próprio municipal, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 77/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “DR. GAL MOREIRA DINI” a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada à Rua Romeu Benedicto Darbello, Jd. Carandá.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1968 - 2016”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Sorocaba, 23 de março de 2 017.