Dispõe sobre denominação de “DR. GAL MOREIRA DINI” a um próprio municipal, e dá outras providências.

Promulgação: 26/04/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.511, DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de “DR. GAL MOREIRA DINI” a um próprio municipal, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 77/2017 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “DR. GAL MOREIRA DINI” a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada à Rua Romeu Benedicto Darbello, Jd. Carandá.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1968 - 2016”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Sorocaba, 23 de março de 2 017.

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.04.2017