Dispõe sobre denominação de “EDITE DE ALMEIDA MOTA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.501, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “EDITE DE ALMEIDA MOTA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 20/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “EDITE DE ALMEIDA MOTA” a uma praça pública localizada no cruzamento da Rua Antonio Piantore com a Rua Dr. Eugênio Silvano, Jardim São Guilherme, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1943 - 2016”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
Interino
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais