Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo exclusiva para motocicletas nos semáforos e dá outras providências.
LEI Nº 11.492, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo exclusiva para motocicletas nos semáforos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 162/2016, de autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no município de Sorocaba a implantação de faixas de retenção e recuo, exclusiva para motocicletas, nos semáforos das vias arteriais e coletoras.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 20 de fevereiro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.492, de 20 de fevereiro de 2017, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 20 de fevereiro de 2017.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.03.2017.