Dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras providências.
LEI Nº 11.478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 246/2016 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, previsto no artigo 140, inciso V, da Lei Orgânica do Município e no art. 4º, inciso VIII da Lei nº 9.394, de 20 de setembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de oferecer gratuitamente materiais didáticos a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino da educação infantil ao ensino fundamental.
Parágrafo único. Os materiais didáticos referidos no caput deste artigo serão denominados de “Kit Aluno” e “Kit Escola” e serão utilizados pelos estudantes e professores na forma abaixo: (Redação dada pela Lei nº 11.595/2017)
I - “Kit Aluno” - o material didático consumível, de uso individual dos estudantes no desenvolvimento das atividades pedagógicas propostas pelas Instituições Educacionais e (Redação dada pela Lei nº 11.595/2017)
II - “Kit Escola” - o material didático consumível de uso coletivo, que permanecerá nas Instituições Educacionais, como apoio nos processos de ensino e aprendizagem. (Redação dada pela Lei nº 11.595/2017)
Art. 3º O material didático, de acordo com a especificidade de atendimento, deverá obedecer, no mínimo, a seguinte composição:
I - Educação Infantil - Berçário:
a) 01 bloco layout A3 (50 folhas);
b) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);
c) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);
d) 10 sacos plásticos ofício;
e) 01 caixa têmpera guache (06 unidades).
II - Educação Infantil – Creche I:
a) 01 bloco layout A3 (50 folhas);
b) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);
c) 01 cola líquida branca (40g);
d) 01 caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores);
e) 01 caixa de massa de modelar – atóxica e macia (12 cores);
f) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);
g) 10 sacos plásticos ofício;
h) 01 caixa têmpera guache (06 unidades).
III - Educação Infantil – Creche II e III:
a) 01 apontador com coletor jumbo;
b) 01 bloco layout A3 (50 folhas);
c) 01 borracha branca macia;
d) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);
e) 02 colas líquidas branca (40g);
f) 01 caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores);
g) 01 caixa lápis de cor - jumbo (12 cores);
h) 02 lápis preto- jumbo;
i) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);
j) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);
k) 10 sacos plásticos ofício;
l) 01 caixa têmpera guache (06 unidades).
IV - Educação Infantil – Pré-Escola:
a) 01 apontador com coletor;
b) 01 borracha branca macia;
c) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);
d) 01 caderno brochura (96 folhas);
e) 02 colas líquidas branca (40g);
f) 01 estojo jeans;
g) 01 caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores);
h) 01 caixa de lápis de cor - grande (12 cores);
i) 04 lápis preto nº 02;
j) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);
k) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);
l) 01 pasta polionda com elástico;
m) 10 sacos plásticos ofício;
n) 01 caixa têmpera guache (06 unidades);
o) 01 tesoura escolar.
V - Ensino Fundamental I - Parcial:
a) 01 apontador com coletor;
b) 02 borrachas branca macia;
c) 03 cadernos brochura - grande (96 folhas);
d) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);
e) 01 caderno de desenho - grande (48 folhas);
f) 02 canetas esferográficas azul;
g) 01 caneta esferográfica vermelha;
h) 01 caixa de caneta hidrocor (12 cores);
i) 02 colas líquidas branca (40 g);
j) 01 estojo jeans;
k) 01 caixa de lápis de cor - grande (12 cores);
l) 06 lápis preto nº 02;
m) 05 folhas de papel almaço quadriculado;
n) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);
o) 01 pasta polionda com elástico;
p) 01 régua (30 cm);
q) 01 caixa têmpera guache (06 unidades);
r) 01 tesoura escolar.
VI - Ensino Fundamental I - Integral:
a) 01 apontador com coletor;
b) 01 borracha branca - macia;
c) 01 caderno brochura - grande (96 folhas);
d) 01 cola líquida branca (40 g);
e) 01 caixa lápis cor - grande (12 cores);
f) 02 lápis preto nº 02;
g) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);
h) 01 tesoura escolar.
VII - Ensino Fundamental II:
a) 01 apontador com coletor;
b) 02 borrachas brancas - macia;
c) 01 caderno de desenho - grande (96 folhas);
d) 02 cadernos universitários espiral - capa dura (200 folhas);
e) 02 canetas esferográficas - azul;
f) 01 caneta esferográfica – vermelha;
g) 01 caixa de caneta hidrocor (12 cores);
h) 02 colas líquidas branca (40g);
i) 01 estojo jeans;
j) 01 caixa de lápis de cor - grande (12 cores);
k) 04 lápis preto nº 02;
l) papel almaço pautado (10 folhas);
m) papel almaço quadriculado (5 folhas);
n) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);
o) 01 régua (30 cm);
p) 01 caixa têmpera guache (6 unidades);
q) 01 tesoura escolar.
Art. 3º O material didático “Kit Aluno” será fornecido aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, com a especificidade de atendimento e deverá obedecer, no mínimo, a seguinte composição:
I - Educação Infantil – Berçário
a) 01 (um) caderno brochura – pequeno (48 folhas).
II - Educação Infantil – Creche I
a) 01 (um) caderno brochura - pequeno (48 folhas) e
b) 01 (uma) caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores).
III - Educação Infantil – Creche II e III
a) 01 (um) apontador com coletor jumbo;
b) 01 (uma) borracha branca macia;
c) 01 (um) caderno brochura - pequeno (48 folhas);
d) 01 (uma) caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores);
e) 01 (uma) caixa de lápis de cor - jumbo (12 cores) e
f) 02 (dois) lápis preto-jumbo;
IV – Educação Infantil – Pré-Escola
a) 01 (uma) agenda escolar – 224 páginas;
b) 02 (dois) cadernos de desenho – 96 folhas;
c) 02 (dois) apontadores com depósito;
d) 02 (duas) borrachas brancas;
e) 01 (uma) caixa de caneta hidrográfica – 12 cores;
f) 02 (duas) colas líquidas brancas – 90 gramas;
g) 01 (uma) caixa de giz de cera - grande – 12 cores;
h) 02 (duas) caixas de lápis de cor em resina termoplástica – 12 cores;
i) 04 (quatro) lápis grafite em resina termoplástica;
j) 02 (duas) caixas de massa para modelar 06 cores – 90 gramas;
k) 01 (um) pincel nº 08;
l) 01 (uma) tesoura sem ponta e
m) 01 (uma) caixa de guache – 06 cores.
V – Ensino Fundamental I – Parcial
a) 04 (quatro) cadernos – brochurão – 80 folhas;
b) 01 (um) caderno de desenho – 96 folhas;
c) 01 (uma) régua – 30 centímetros;
d) 02 (duas) caixas de lápis de cor grande, em resina termoplástica – 12 cores;
e) 04 (quatro) lápis grafite em madeira;
f) 04 (quatro) lápis grafite em resina termoplástica;
g) 04 (quatro) canetas esferográficas azuis;
h) 02 (dois) apontadores com depósito;
i) 03 (três) borrachas brancas;
j) 01 (uma) cola líquida branca – 90 gramas;
k) 01 (uma) caixa de giz de cera – grande – 12 cores e
l) 01 (uma) caixa de guache – 12 cores
VI – Ensino Fundamental I – Integral
a) 01 (um) caderno de desenho – 96 folhas;
b) 02 (duas) caixas de lápis de cor em resina termoplástica – 12 cores;
c) 04 (quatro) lápis grafite em madeira;
d) 04 (quatro) lápis grafite em resina termoplástica;
e) 02 (dois) apontadores com depósito;
f) 03 (três) borrachas brancas;
g) 01 (uma) cola líquida branca – 90 gramas;
h) 01 (uma) caixa de giz de cera – grande – 12 cores e
i) 01 (uma) caixa de guache – 12 cores
VII – Ensino Fundamental II
a) 02 (dois) cadernos universitários – 100 folhas;
b) 01 (um) caderno universitário reciclado – 100 folhas;
c) 01 (um) caderno de desenho – 96 folhas;
d) 01 (uma) régua – 30 centímetros;
e) 01 (uma) caixa de lápis de cor grande, em resina termoplástica – 12 cores;
f) 04 (quatro) lápis grafite em madeira;
g) 04 (quatro) lápis grafite em resina termoplástica;
h) 06 (seis) canetas esferográficas azuis;
i) 03 (três) canetas esferográficas vermelhas;
j) 02 (dois) apontadores com depósito;
k) 03 (três) borrachas brancas;
l) 01 (uma) cola líquida branca – 90 gramas e
Art. 4º O material didático será fornecido no início de cada ano letivo, para os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.
Parágrafo único. As folhas de papel sulfite e cadernos deverão ser confeccionados em papel produzido a partir de madeira 100% reflorestamento, os lápis devem ser confeccionados com madeira certificada e os demais componentes devem ser, preferencialmente, fabricados com material sustentável.
Art. 4º O material didático “Kit Escola” de uso coletivo, de acordo com a especificidade de atendimento, deverá obedecer, a seguinte composição no seguimento Educação Infantil de 0 a 3 anos, Creche I, II e III, observando o quantitativo de alunos matriculados na rede municipal, na forma abaixo:
I - bloco layout A3 (50 folhas);
II - caixa de massa para modelar – 06 (seis) cores – 90 gramas;
III - sacos plásticos ofício;
IV - pote de Tinta Guache 250 ml (6 cores);
V - cola líquida branca (90g);
Parágrafo único. As folhas de sulfite A4 branca (75grs) serão fornecidas a todas as Instituições Educacionais, conforme quantitativo de alunos matriculados na Rede Municipal. (Redação dada pela Lei nº 11.595/2017)
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário e expressamente:
I - Lei nº 8.103, de 5 de março de 2007;
II - Lei nº 8.542, de 21 de julho de 2008;
III - Lei nº 8.714, de 16 de abril de 2009;
IV - Lei nº 8.822, de 20 de julho de 2009;
V - Lei nº 11.324, de 18 de maio de 2016.
Art. 6º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016