Dispõe sobre denominação de “VICTOR FERNANDO LOUREIRO” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de “VICTOR FERNANDO LOUREIRO” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 267/2016 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “VICTOR FERNANDO LOUREIRO” a Rua 1 do Jardim Residencial Vivendas do Lago II, que se inicia na Rua 1 do Jardim Residencial Vivendas do Lago e termina na Rua 2 do Jardim Residencial Vivendas do Lago II.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1946 - 2012”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016