Dispõe sobre denominação de “ESTRADA MONTE VERDE” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.443, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “ESTRADA MONTE VERDE” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 228/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ESTRADA MONTE VERDE” uma travessa da Estrada do Vinte e Cinco, localizada em Brigadeiro Tobias, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “ESTRADA MONTE VERDE” a travessa já conhecida por esse mesmo nome, que se inicia na Estrada do Vinte e Cinco e termina na Estrada do Passa Três, no Bairro Brigadeiro Tobias. (Redação dada pela Lei nº 11.563/2017)
Art. 2º As placas indicativas conterão a expressão: “ESTRADA MONTE VERDE”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.10.2016