Dispõe sobre denominação de “CALISDEUS DE OLIVEIRA” a uma área pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.439, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “CALISDEUS DE OLIVEIRA” a uma área pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 224/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CALISDEUS DE OLIVEIRA” a área pública destinada à uma Praça de Brigadeiro Tobias, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito - 1926/2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição