Prorroga o prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
LEI Nº 11.416, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Prorroga o prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 190/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) anos o prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada, à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986.
Art. 2º A concessionária deverá providenciar a averbação da prorrogação perante o órgão de registro público competente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º A concessionária deverá observar os encargos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, durante o todo o novo prazo mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 4º A concessão prorrogada por esta Lei poderá ser revogada a qualquer momento por interesse público devidamente justificado ou nos casos previstos no art. 4º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 14 de setembro de 2016.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição