Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.709, de 30 de junho de 1988, que dispõe sobre alteração de endereço do Centro de Educação Infantil – CEI-16 e dá outras providências.
LEI Nº 11.392, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.709, de 30 de junho de 1988, que dispõe sobre alteração de endereço do Centro de Educação Infantil – CEI-16 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 174/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.709, de 30 de junho de 1988, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de “Professora Beatriz de Moraes Leite Fogaça” o Centro de Educação Infantil CEI-16, situado nesta cidade, na Rua Ema Zacchi Police nº 35 – Vila Carvalho.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição