Dispõe sobre revogação da Lei nº 11.140, de 15 de julho de 2015, que acrescentou o art. 7º-A ao anexo II da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.
LEI Nº 11.377, DE 21 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre revogação da Lei nº 11.140, de 15 de julho de 2015, que acrescentou o art. 7º-A ao anexo II da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 18/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 11.140, de 15 de julho de 2015, que acrescentou o artigo 7º-A ao Anexo II da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF).
Art. 2º Ficam mantidas das demais disposições constantes da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição