Dispõe sobre denominação de “Presidente Itamar Franco” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.301, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Presidente Itamar Franco” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 220/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Presidente Itamar Franco” a Avenida 1, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Estrada Sorocaba-Iperó e termina na Avenida 2 do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “Presidente Itamar Franco” a Avenida 1, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Ipanema e termina na Avenida 2 do mesmo Loteamento. (Redação dada pela Lei nº 11.366/2016)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Presidente da República Emérito 1930 – 2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.04.2016