Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município de Sorocaba, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e dá outras providências.
LEI Nº 11.223, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município de Sorocaba, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 254/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A instituição financeira oficial, a que se refere o art. 1º desta Lei, transferirá, para a conta única do Município, 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, bem como os respectivos acessórios, os quais tenham o município de Sorocaba como parte.
Parágrafo único. Os repasses de que cuida o caput deste artigo deverão ser efetuados pela instituição financeira oficial na forma da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.” (NR) (Art. revogado pela Lei nº 11.362/2016)
Art. 3º Fica revogado o art. 13 da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais