Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.214, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 208/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce o art. 75-A à Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 75-A Os servidores que possuem parentes em 1º grau e/ou cônjuge também servidor municipal, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim manifestarem interesse e não resultar prejuízo à administração”. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais