Dá nova redação ao art. 49, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.176, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 49, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 2º O art. 49, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 11.139, de 8 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. A eleição dos 30 (trinta) membros titulares que comporão os 6 (seis) Conselhos Tutelares de Sorocaba se dará mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto de eleitores maiores de 16 anos, que possuam Título de Eleitor do município de Sorocaba, em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 1º Concorrerão à eleição apenas os 110 (cento e dez) candidatos a Conselheiros Tutelares melhores classificados no exame de seleção pública.
§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fará a publicidade da eleição e dos candidatos a Conselheiros Tutelares para o Processo de Escolha Eleitoral”. (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais