Dispõe sôbre denominação de "Profa. Marina Grohmann", ao Parque Infantil de Villa Santa Ana.
LEI Nº 1.114, DE 3 DE JULHO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Profa. Marina Grohmann", ao Parque Infantil de Vila Santa Ana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Profa. Marina Grohmann", o Parque Infantil de Vila Santa Ana, criado pela Lei nº 426, de 16 de maio de 1956.
Art. 2º A secção competente da Prefeitura tomará as providências necessárias para a regularização do estabelecimento, com a nova denominação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo