Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.864, de 14 de abril de 1992, que autorizou alienação de imóvel público a proprietários lindeiros, através de licitação e dá outras providências.
LEI Nº 11.106, DE 20 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.864, de 14 de abril de 1992, que autorizou alienação de imóvel público a proprietários lindeiros, através de licitação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 64/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 3.864, de 14 de abril de 1992, que autorizou a alienação de imóvel público a proprietários lindeiros, através de licitação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais