Dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.287, de 24 de agosto de 2010, que denominou Escola Municipal de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” e dá outras providências.
LEI Nº 11.076, DE 7 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.287, de 24 de agosto de 2010, que denominou Escola Municipal de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 06/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 9.287, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” a Escola Municipal localizada entre as ruas Gregório Ramos dos Santos e Leonas Stucks, no Jardim Santa Cecília.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais