Dispõe sôbre readmissão de professôras, e da outras providências.

Promulgação: 05/06/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 1.101, DE 5 DE JUNHO DE 1963.


Dispõe sôbre readmissão de professôras, e da outras providências.


PEDRO AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o parágrafo 6º , do Art. 38, da Lei Estadual nº 1, de Setembro de 1.947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o Art. 133, da Resolução nº 49, de 24 de Maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto nº 12/63, decreta e ele promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a readmitir, em caráter efetivo, independente de concurso, as professôras: Eube Morais Leite Fogaça, Clotilde Pelini Capitani, Ursula Raimundo Silva, Nair Dadona Ataide, Francisca Teixeira dos Santos, Antonia Lourdes Guerreiro Lopes, Maria Domingas Latorre Gatti, Rosa Fernandes Alcoléa, Dolores Rodrigues Pastor, Wilma Leite Fogaça, Genny de Camargo, Mafalda do Amaral Cussiol, Nilza Gonçalves Athaide, Terezinha Valarelli, Enny Leila Fiorentino Perez, Esmeralda Antunes de Souza e Ellia Alves de Souza.


Parágrafo único. Fica assegurada às readmitidas, a contagem de tempo de serviço anterior, prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, para efeito, únicamente, de estabilidade e aposentadoria, sem direito a qualquer outra vantagem pecuniária.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1963.


Pedro Augusto Rangel

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

André José Valarelli

Diretor da Secretaria