Dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão privativos de funcionários públicos, e dá outras providências.

Promulgação: 27/08/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 10.939, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

(Regulamentada pelo Decreto nº 21.843/2015)

 

Dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão privativos de funcionários públicos, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 455/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Nos processos de nomeação ou designação para o exercício de cargos de chefia em comissão ou funções em confiança, privativos de servidores concursados, após consulta formal a todos os servidores efetivos e estáveis lotados na mesma Divisão e aptos, caso não haja nenhum interessado e em defesa do interesse público, será possível ao Prefeito Municipal, em caráter excepcional e provisório, a nomeação ou designação de pessoas em regime de confiança e livre provimento.

 

Parágrafo único. Para que se proceda a efetiva nomeação ou designação para o cargo ou função de que trata o caput, deverá o servidor ter passado pelo menos pela primeira avaliação, com resultado positivo. (Revogado pela Lei nº 11.202/2015) (Lei nº 11.202/2015 declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2273435-67.2015.8.26.0000)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as Leis nºs 9.532, de 6 de abril de 2011 e 9.649, de 6 de julho de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.