Altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários e dá outras providências.
LEI Nº 10.930, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 261/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os prêmios e troféus de que trata o art. 1º serão divididos em cinco categorias: Jornal, Publicidade, Rádio, Televisão e WEB (World Wide Web).
Parágrafo único. ...” (NR)
Art. 2º - Acresce o art. 6º-A à Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A Na categoria Web (World Wide Web), serão conferidos os seguintes prêmios e troféus:
I – prêmio no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu “Rubens Pellini Filho”, para o melhor Portal Jornalístico.
II - prêmio no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu “Roque Pires do Amaral”, para o melhor Blog (Web Log – “diário da rede”)”.
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
VIII - prêmio no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu “Guyma Baddini”, para a melhor coluna social.”
Art. 4º O art. 6º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996 fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“VI - prêmio no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu “Guyma Baddini”, para a melhor coluna social.”
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.