Desafeta bem de uso comum Área Verde I e II do Loteamento “Centro Empresarial Sorocaba”.

Promulgação: 28/05/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.844, DE 28 DE MAIO DE 2014

 

Desafeta bem de uso comum Área Verde I e II do Loteamento “Centro Empresarial Sorocaba”.

 

Desafeta bem público de uso comum, autoriza sua doação ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.046/2015)

 

Projeto de Lei nº 213/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum do Município, passando a integrar a classe dos bens de uso especial, o seguinte imóvel:

 

ÁREA VERDE I: Tem início em um ponto localizado no canto direito, de quem olha da Rua 02 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta 13,12 metros, deflete em curva a direita 49,09 metros, daí segue em reta 235,42 metros, deflete em curva a esquerda 72,47 metros, confrontando essas medidas com a Rua 02 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba deflete em curva a direita 18,51 metros, confrontando com a confluência da Rua 02 com a Rua 01 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta 27,16 metros, daí segue em curva a direita 5,50 metros, daí segue em reta 43,61 metros, confrontando essas medidas com a Rua 01 do referido loteamento; deflete a direita e segue em reta 215,00 metros, com rumo 12°15’50”NE, confrontando com propriedade de Importadora e Exportadora Nichimen do Brasil Ltda. (atual Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Sorocaba); daí segue na mesma reta 189,49 metros, com rumo12°15’50”NE, até o ponto 14, deflete a direita e segue em reta 19,81 metros, com rumo 74°55’14”NE, confrontando essas medidas com propriedade de Teijin do Brasil Importadora e Exportadora Ltda., atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo a área de 14.356,37 metros quadrados.

 

ÁREA VERDE II: Tem início em um ponto localizado no canto direito, de quem olha da Rua 01 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta 45,50 metros, daí segue em curva a esquerda 14,07 metros, daí segue em reta 51,07 metros, confrontando com a Rua 01; daí deflete a direita segue em reta 33,94 metros até o ponto “E”, confrontando com remanescente de Área Verde II; daí segue em reta 175,12 metros confrontando essas medidas com a Av. XV de Agosto; deflete a direita e segue em reta 65,00 metros, com rumo 12°15’50”NE, confrontando com propriedade de Importadora e Exportadora Nichimen do Brasil Ltda., (atual Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba), atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo a área de 5.798,66 metros quadrados.

 

ÁREA DESAFETADA SISTEMA VIÁRIO: Tem início em um ponto localizado no canto esquerdo, de quem olha da Rua 01 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta 43,61 metros, daí deflete a esquerda, segue em curva 5,50 metros, daí deflete a esquerda segue em reta 27,16 metros, daí segue em curva 18,51 metros, confrontando com Área Verde I do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí deflete a direita segue em reta 36,00 metros cruzando a Rua 01, confrontando com a Rua 01 do respectivo loteamento; daí deflete a direita segue em reta  51,07 metros, daí deflete a direita em curva 14,07 metros, daí deflete a esquerda segue em reta 45,50 metros, confrontando com Área verde II do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí deflete a direita segue em reta por rumo 12°15’50”NE por 20,00 metros confrontando com propriedade de  Importadora e Exportadora Nichimen do Brasil Ltda. (atual Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba), atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo a área de 2.048,77 metros quadrados.

 

Art. 1º-A  Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no loteamento denominado “Centro Empresarial Sorocaba”, totalizando as áreas de 14.356,37 m² (catorze mil, trezentos e cinquenta e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados) constituída de Área Verde I e 5.798,66 m² (cinco mil, setecentos e noventa e oito metros e sessenta e seis decímetros quadrados) constituída de Área Verde II, conforme consta do Processo Administrativo nº 18.683/2014, a saber:

 

ÁREA VERDE I: “Tem início em um ponto localizado no canto direito, de quem olha da Rua 02 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta 13,12 metros, deflete em curva à direita 49,09 metros, daí segue em reta 235,42 metros, deflete em curva à esquerda 72,47 metros, confrontando essas medidas com a Rua 02 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba deflete em curva à direita 18,51 metros, confrontando com a confluência da Rua 02 com a Rua 01 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta 27,16 metros, daí segue em curva a direita 5,50 metros, daí segue em reta 43,61 metros, confrontando essas medidas com a Rua 01 do referido loteamento; deflete à direita e segue em reta 215,00 metros, com rumo 12°15’50”NE, confrontando com propriedade de Importadora e Exportadora Nichimen do Brasil Ltda. (atual Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba); daí segue na mesma reta 189,49 metros, com rumo12°15’50”NE, até o ponto 14, deflete à direita e segue em reta 19,81 metros, com rumo 74°55’14”NE, confrontando essas medidas com propriedade de Teijin do Brasil Importadora e Exportadora Ltda., atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo a área de 14.356,37 metros quadrados.”

 

ÁREA VERDE II: “Tem início em um ponto localizado no canto direito, de quem olha da Rua 01 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta 45,50 metros, daí segue em curva à esquerda 14,07 metros, daí segue em reta 51,07 metros, confrontando com a Rua 01; daí deflete à direita segue em reta 33,94 metros até o ponto “E”, confrontando com remanescente de Área Verde II; daí segue em reta 175,12 metros confrontando essas medidas com a Av. XV de Agosto; deflete à direita e segue em reta 65,00 metros, com rumo 12°15’50”NE, confrontando com propriedade de Importadora e Exportadora Nichimen do Brasil Ltda., (atual Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba), atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo a área de 5.798,66 metros quadrados.”

 

ÁREA DESAFETADA SISTEMA VIÁRIO: “Tem início em um ponto localizado no canto esquerdo, de quem olha da Rua 01 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta 43,61 metros, daí deflete à esquerda, segue em curva 5,50 metros, daí deflete à esquerda segue em reta 27,16 metros, daí segue em curva 18,51 metros, confrontando com Área Verde I do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí deflete à direita segue em reta 36,00 metros cruzando a Rua 01, confrontando com a Rua 01 do respectivo loteamento; daí deflete à direita segue em reta  51,07 metros, daí deflete à direita em curva 14,07 metros, daí deflete à esquerda segue em reta 45,50 metros, confrontando com Área verde II do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí deflete à direita segue em reta por rumo 12°15’50”NE por 20,00 metros confrontando com propriedade de  Importadora e Exportadora Nichimen do Brasil Ltda. (atual Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba), atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo a área de 2.048,77 metros quadrados. (Art. 1º-A acrescentado pela Lei nº 11.046/2015)

 

Art. 1º-B  É o Município autorizado a doar ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, destinados à ampliação da ETE S1 (Estação de Tratamento de Esgoto Sorocaba 1). (Art. 1º-B acrescentado pela Lei nº 11.046/2015) 

 

Art. 1º-C  A doação de que trata esta Lei dar-se-á por escritura pública, na forma prevista na Alínea “a” do Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município, na Alínea "a" do Inciso I e no § 4º, ambos do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina. (Art. 1º-C acrescentado pela Lei nº 11.046/2015)

 

Art. 1º-D  A escritura pública de doação mencionada no art. 1º-C será graciosa e a doação será rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão dos imóveis ao patrimônio público se a donatária alterar a sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas na presente Lei. (Art. 1º-D acrescentado pela Lei nº 11.046/2015)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria, consignada em orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.5.2014.