Dispõe sôbre a oficialização de ruas do loteamento do Jardim Santa Rosália, desta cidade.
LEI Nº 1.081, DE 29 DE ABRIL DE 1963.
Dispõe sôbre a oficialização de ruas do loteamento do Jardim Santa Rosália, desta cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam oficializados as seguintes vias públicas do loteamento do Jardim Santa Rosália, desta cidade:-
Rua Ângelo Elias
Rua João dos Santos
Rua Vicente Funes Marins
Rua João Mercado
Rua Máximo Campanini
Rua Antonio José Castronovo
Rua Prof. Jorge Moysés Betti
Rua Angelina Parolina Zocca
Rua Nicolau Alonso Filho
Praça Pio XII
Rua José Del Bem
Rua Bráulio Guedes da Silva
Rua Capitão Carlos Malheiro Oetterer
Avenida Roberto Simonsen
Avenida Severino Pereira da Silva
Alameda Kenworthy
Rua Morvan Dias de Figueredo
Avenida Marginal
Rua São Francisco
Rua Santana
Rua Porfirio Loureiro
Rua Comendador Hélio Manzoni
Rua João Azimonte
Rua João Loureiro Rodrigues
Praça São Carlos
Praça do Zico
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de abril de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de abril de 1963
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo