Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contrair um empréstimo popular até o máximo de Cr$80.000,00, para a ampliação da rêde de iluminação pública e domiciliar, nas condições que menciona.
LEI Nº 1.078, DE 16 DE ABRIL DE 1963.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contrair um empréstimo popular até o máximo de Cr$80.000,00, para a ampliação da rêde de iluminação pública e domiciliar, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a contrair um empréstimo popular até a quantia máxima de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), mediante emissão de notas promissórias, destinado exclusivamente ao serviço de ampliação da rêde de iluminação pública e domiciliar no município.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a contar da data dá publicação desta lei, para a emissão prevista ao presente artigo.
Art. 2º As notas promissórias, que foram emitidas terão seus vencimentos no prazo de um (1) ano, a partir da data de sua emissão.
Art. 3º O resgate das notas promissórias, que forem emitidas, será feito mediante verbas a serem consignadas nos futuros orçamentos.
Art. 4º A escrituração referente ao empréstimo a que refere esta lei, será obrigatòriamente, feita em livro próprio especial.
Parágrafo único. As importâncias recebidas pela Prefeitura serão depositadas em estabelecimentos oficial de crédito e só poderão ser levantadas para pagamento dos serviços previstos no artigo primeiro.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria de orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo