Dispõe sôbre denominação de "Manoel Galhardo Rangel", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.076, DE 9 DE ABRIL DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Manoel Galhardo Rangel", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Manoel Galhardo Rangel", a rua nº 1, do loteamento sito à Vila Mercedes, no bairro Parada do Alto.
Parágrafo único. As Placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Benemérito", 1892 - 1948.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de abril de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de abril de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo