Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências. (Avenida José Joaquim de Lacerda)
LEI Nº 10.742, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências. (Avenida José Joaquim de Lacerda)
Projeto de Lei nº 523/2013 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida José Joaquim de Lacerda” a Rua José Joaquim de Lacerda, com denominação dada através das Leis nºs 131/1949 e 4.890/1995, mais o seu prolongamento conhecido como Avenida Radial Norte, com início na Rua Comendador Oeterer e término na Rua João Ribeiro de Barros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 7.3.2014.