Dispõe sôbre concessão de pensão, em caráter excepcional, a Dona Cecília de Almeida Oetterer.
LEI Nº 1.073, DE 8 DE ABRIL DE 1963.
Dispõe sôbre concessão de pensão, em caráter excepcional, a Dona Cecília de Almeida Oetterer.
PEDRO AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º, do Art. 38, da Lei Estadual nº1, de 18 de Setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), e § 2º, do Art. 190, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional, à Dona Cecília de Almeida Oetterer, viuva do sr. José Carlos Oetterer, escriturário da Secção do Cadastro da Prefeitura, a pensão mensal e vitalícia equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo que vigorar em Sorocaba.
Parágrafo único. A beneficiária perderá o direito à pensão a que de refere êste artigo, se vier a contrair novas núpcias.
Art. 2º A despesa decorrente a execução da presente lei, correrão por conta das verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 DE ABRIL DE 1963.
Pedro Augusto Rangel
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José Valarelli
Diretor da Secretaria