Prorroga o mandato dos membros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Proteção Integral à Criança, e ao Adolescente no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Prorroga o mandato dos membros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Proteção Integral à Criança, e ao Adolescente no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 525/2013 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogado até 30 de abril de 2014 o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Parágrafo único. Fica vedada nova prorrogação deste mandato, após a data supracitada.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe de Seção de Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.691, de 27 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.