Dispõe sôbre exclusão de área da Zona Industrial da cidade.
LEI Nº 1.067, DE 22 DE MARÇO DE 1963.
Dispõe sôbre exclusão de área da Zona Industrial da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica excluída da Zona industrial desta cidade a área abaixo descrita, a qual passa a pertencer a 2º zona residencial.
- a área abrangida é delimitada pela linha perimetral que, partindo do inicio da rua Aparecida, nos fundos dos prédios situados no lado "par" da referida via, prossegue pelos mesmos fundos até encontrar os fundos dos prédios situados na Alameda Kenworthy e rua Capitão Malhadeiros Oetterer até encontrar a rua Comendador Hélio Monzoni, dai segue pela rua nº 20 de loteamento "Jardim Santa Rosália", contorna a quadra "36" do mesmo loteamento, prossegue pela rua 25 até a Avenida Pereira da Silva, por ela continua, á direita, até a rua São Francisco pela qual desce, á direita, até a Avenida Marginal, por esta continua, à esquerda, até a rua nº 2 do supra citado loteamento, segue pela mesma rua acompanhando a linha de fundo dos prédios situados no seu lado direito até o cruzamento com o prolongamento da rua Aparecida pela qual desce até o ponto de partida.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1963
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo