Altera dispositivos da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, e dá outras providências. (doação de imóvel para a construção dos prédios do Núcleo de Perícias Criminalísticas e Núcleo de Perícias Médico-Legais de Sorocaba, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo)
LEI Nº 10.668, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera dispositivos da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, e dá outras providências. (doação de imóvel para a construção dos prédios do Núcleo de Perícias Criminalísticas e Núcleo de Perícias Médico-Legais de Sorocaba, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo)
Projeto de Lei nº 386/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, passa a ter seguinte redação:
“Art. 3º A donatária se obriga a concluir a obra no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de o imóvel objeto da presente Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento, por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público municipal.” (NR)
Art. 2º Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, com seguinte redação:
“Art. 3º-A Nos casos de alteração do prazo previsto para início das obras, a donatária deverá apresentar laudo, assinado por responsável técnico, que justifique os motivos e impedimentos que ensejaram o alegado atraso.”
Art. 3° As despesas coma execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.668, de 16 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.