Dispõe sôbre denominação de "Dr. Gabriel Rezende Passos" a um via pública da cidade.
LEI Nº 1.058, DE 8 DE MARÇO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Dr. Gabriel Rezende Passos" a um via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Dr. Gabriel Rezende Passos", a rua nº 3, do Jardim Piratininga, desta cidade.
Parágrafo único As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Ilustre Homem Público" 1901-1962.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de março de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de março de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo