Dispõe sôbre denominação de "Dr. Lycio Brandão de Camargo" a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.054, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Dr. Lycio Brandão de Camargo" a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Dr. Lycio Brandão de Camargo", a atual rua nº 22, do "Jardim Santa Rosália”, nesta cidade.
Parágrafo único. Além do nome, as placas indicativas conterão a expressão: Engenheiro da E.F.S. 1922-1962.
Art. 2º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo