Prorroga o mandato dos membros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Proteção Integral à Criança, e ao Adolescente no Município de Sorocaba e dá outras providência.
LEI Nº 10.536, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Prorroga o mandato dos membros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Proteção Integral à Criança, e ao Adolescente no Município de Sorocaba e dá outras providência.
Projeto de Lei nº 211/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica prorrogado o mandato dos atuais Conselheiros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto até 30 de dezembro do corrente ano.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.