Dispõe sobre a instituição do Plano de Arborização Urbana de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 17/07/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura

LEI Nº 10.521, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre a instituição do Plano de Arborização Urbana de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 206/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Sorocaba o Plano de Arborização Urbana 2009/2020, conforme Anexo que integra a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 3.3.90.30.00–18–541–6019–2541; 3.3.90.35.00–18–541–6019–2541; 3.3.90.36.00–18–541–6019–2541 e 3.3.90.39.00–18–541–6019–2541, consignadas à Secretaria do Meio Ambiente.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.