Dispõe sôbre denominação de "Mário Thame" a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.052, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Mário Thame" a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Mário Thame" a atual rua nº 3, do Jardim Pelegrino, no bairro do Além Ponte, desta cidade.
Parágrafo único Além do nome, as placas indicativas conterão a expressão "Cidadão Emérito" 1893 - 1958.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo