Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística, das zonas ou áreas especiais de interesse social, alterada pela Lei nº 9.547, de 27 de abril de 2011 e dá outras providências.
LEI Nº 10.519, DE 17 DE JULHO DE 2013
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística, das zonas ou áreas especiais de interesse social, alterada pela Lei nº 9.547, de 27 de abril de 2011 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 194/2013 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item “
“Art. 5º …
§ 1º …
…
§ 5º …
1) …
…
54) Brigadeiro Tobias.”
Art. 2º Ficam acrescidos os itens
“1) …
…
54) …
…
55) Jardim Tatiana;
56) Tupinambá;
57) Jardim Novo Mundo;
58) Jardim Simus;
59) Vila Eros;
60) Ipanema Ville;
61) Jardim Marcelo Augusto;
62) Central Parque;
63) Jardim Francine;
64) Jardim Rodrigo;
65) Parque Manchester;
66) Jardim Astro;
67) Cidade Jardim;
68) Terra Vermelha;
69) Itinga;
70) Ipanema das Pedras;
71) Jardim Abaeté;
72) Jardim Maria do Carmo;
73) Parque São Bento;
74) Itapemirim;
75) Vitória Ville;
76) Jardim Nogueira;
77) Nova Sorocaba;
78) Jardim Marly;
79) Vila Jacutinga;
80) Jardim Botucatu;
81) Jardim Betânia.”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 9.547, de 27 de abril de 2011.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.