Revoga os §§ 1º e 3º do Art. 1º, altera a redação do art. 3º e revoga o Art. 5º da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008 e dá outras providências (obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados).
LEI Nº 10.337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Revoga os §§ 1º e 3º do Art. 1º, altera a redação do art. 3º e revoga o Art. 5º da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008 e dá outras providências (obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados).
Projeto de Lei nº 363/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do Art. 1º, e o Art. 5º da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008 que dispõem sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados e da outras providencias.
Art. 2º O Art. 3º da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O "Habite-se" ou "Alvará de Utilização" somente serão fornecidos pelo Poder Público mediante o cumprimento das demais exigências da legislação em vigor, bem como, a apresentação de declaração pelo proprietário e pelo responsável técnico, de que a construção atende a presente Lei.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de foto (s) dos hidrômetros individuais instalados.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, não alteradas por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.