Dispõe sobre doação de área de terreno à Associação Atlética Funcionários Municipais, no Jardim Emília, nesta cidade.
LEI Nº 1.028, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dispõe sobre doação de área de terreno à Associação Atlética Funcionários Municipais, no Jardim Emília, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação Atlética Funcionários Municipais, a área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, situada no Jardim Emília.
-uma área de 5.324 m2(cinco mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados), fazendo frente com a Avenida Washington, num total de 164,00 (cento e sessenta e quatro) metros lineares; pelo lado direito mede 53 (cinqüenta e três) metros, sendo 38 (trinta e oito) metros, com propriedade de Emilia Festa e Herdeiros e 15 (quinze) metros, com o final da rua 21(vinte e um); pelo lado esquerdo mede 14,50 (catorze metros e meio) com a Avenida Salles de Oliveira, e pelos fundos com o córrego Lajeado, num total de 220 (duzentos e vinte) metros.
Parágrafo único. A doação prevista neste artigo será destinada à construção da sede própria da referida Associação.
Art. 2º Na hipótese da Associação Atlética Funcionários Municipais não estiver com sua sede em efetivo funcionamento no prazo de dois anos, ou ser ela aproveitada para fim diverso daquele a que foi destinada, ou ainda, no caso de extinção da Associação, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização. (Vide Lei nº 1.318/1965)
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO