Dispõe sôbre denominação de "Dr. Nicolau Alonso Filho", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de "Dr. Nicolau Alonso Filho", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Dr. Nicolau Alonso Filho", a rua nº 21, do Jardim Santa Rosália, desta cidade.
Parágrafo único. Além do nome, as placas indicativas conterão a expressão: "Cirurgião - Dentista", 1910 - 1962.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1962.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo