Dispõe sobre denominação de “CLARA LUIZA DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.157, DE 27 DE JUNHO DE 2012
(Tacitamente revogada pela Lei nº 10.595/2013)
Dispõe sobre denominação de “clara luiza de oliveira” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 168/2012 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “clara luiza de oliveira” a Rua 19, localizada no Parque Sorocaba, que se inicia e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1936
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.