Dispõe sôbre denominação de "Adolfo Grizzo Santos", uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.015, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de "Adolfo Grizzo Santos", uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Adolfo Grizzi Santos", a rua 2, do Jardim Piratininga, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:- "Cidade Emérito" - 1898/1960".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de novembro de 1962
Dr Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de novembro de 1962.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo