Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Auxílio ao Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania de Sorocaba e Região – CEADEC).
LEI Nº 10.000, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Auxílio ao Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania de Sorocaba e Região – CEADEC).
Projeto de Lei nº 74/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 210 e 581 de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo e Luís Santos Pereira Filho, respectivamente, no valor total de R$ 9.025,00 (nove mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I – 20.01.00 02585 4.4.50.42.00 04.122.6013, em ação a ser criada denominada EMENDAS 210 e 581 - AUXÍLIO AO CENTRO DE ESTUDOS E APOIO AO DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E CIDADANIA DE SOROCABA E REGIÃO – CEADEC no valor R$ 9.025,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.00.00 8 244 4029 4734, denominada emenda 210 subvenção ao centro de estudos e apoio ao desenvolviemento, emprego e cidadania DE SOROCABA E REGIÃO – ceadec, no valor de R$5.025,00;
07.01.00 3.3.50.00.00 8 244 4029 4872, DENOMINADA emenda 581 subvenção ao centro de estudos e apoio ao desenvolvimento, emprego e cidadania DE SOROCABA E REGIÃO – Ceadec, no valor de R$4.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, no anexo constante da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a concessão de auxílios financeiros provenientes de emendas parlamentares e na tabela constante do art. 11 da Lei nº 9.907, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º O art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 9.907, de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido auxilio financeiro no valor de R$ 14.025,00 (quatorze mil e vinte e cinco reais) ao CENTRO DE ESTUDOS E APOIO AO DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E CIDADANIA DE SOROCABA E REGIÃO – CEADEC, para implantação e/ou manutenção de seus programas e projetos voltados à geração de emprego e renda.
Parágrafo único. A concessão de auxilio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convenio e nos termos das EMENDAS nºs 210, 581 e 818 ao Orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), de autoria dos Vereadores José Antonio Caldini Crespo, Luís Santos Pereira Filho e Neusa Maldonado Silveira.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.