Data: 24/10/2017
Tipo: Sessão Ordinária
Publicada em 20/10/2017 16h51

S.O. 66ª/2017

 

ORDEM DO DIA PARA A 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

MATÉRIA DE REDAÇÃO FINAL

 

 

DISCUSSÃO ÚNICA

 

 

1 – Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 196/2017, do Edil Hélio Mauro Silva Brasileiro, obriga os estabelecimentos públicos e privados que oferecem serviços de radiodiagnóstico por imagem, quer médico, odontológico, veterinário ou de qualquer outra finalidade no Município a oferecer o colete ou avental de chumbo em acompanhantes e dá outras providências.

 

 

 

1ª DISCUSSÃO

 

 

1 - Projeto de Resolução nº 15/2017, da Comissão de E.F.O.P., dispõe sobre a fixação de prazos para apresentação de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

 

2 - Projeto de Lei nº 189/2017, do Edil João Donizeti Silvestre, acrescenta o Capítulo VI e renumera-se os demais capítulos e artigos da Lei 11.367, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências (Lei do Silêncio).

 

3 - Projeto de Lei nº 212/2017, do Edil Péricles Régis Mendonça de Lima, dispõe sobre a alteração da ementa e a revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.551 de 21 de Julho de 2017, que obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contratar empresas que cumpram o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em seus artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433.

 

4 - Projeto de Lei nº 221/2017, da Edil Fernanda Schlic Garcia, altera a redação da Lei n° 10.724 de 19 de fevereiro de 2014 (Divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher).

 

5 - Projeto de Lei nº 227/2017, do Edil Hélio Mauro Silva Brasileiro, dispõe sobre a afixação de cartaz conscientizando sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia em todos os estabelecimentos comerciais no Município.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

 

 

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente