S.O. 02ª/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
ORDEM DO DIA PARA A 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2021.
MATÉRIAS REMANESCENTES DA S.O. 01/2021
1ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 109/2020, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini, dispõe em caráter excepcional sobre a autorização para que os condutores de veículos escolares possam exercer outras atividades de transporte no âmbito do Município de Sorocaba. (EM DISCUSSÃO)
2 - Projeto de Lei nº 129/2020, do Edil Luis Santos Pereira Filho, dispõe sobre contratação de profissionais de psicologia pela Prefeitura para tratar pacientes com algum distúrbio oriundo da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
3 - Projeto de Lei nº 148/2020, da Edil Fernanda Schlic Garcia, dispõe sobre a instituição do Programa Maria da Penha vai à Escola e a Campanha Agosto Lilás a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto em Sorocaba e dá outras providências.
4 - Projeto de Lei nº 152/2020, da Edil Iara Bernardi, fixa medidas restritivas para o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Município de Sorocaba, durante o período de pandemia COVID 19.
5 - Projeto de Lei nº 169/2020, do Edil Francisco França da Silva, permite o trânsito de táxis nos corredores viários do BRT do Município de Sorocaba e dá outras providências.
S.O. 02ª/2021
2ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 06/2020, do Edil João Donizeti Silvestre, complementa o item nº 9 do art. 2º da Lei nº 4.595, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
1ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 37/2020, do Edil Luis Santos Pereira Filho, dispõe sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos no âmbito do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
2 - Projeto de Lei nº 50/2020, do Edil Fausto Salvador Peres, dispõe sobre a Criação da "Patrulha Protege a Mulher" no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
3 - Projeto de Lei nº 143/2020, do Edil Péricles Régis Mendonça de Lima, dispõe sobre a revogação dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020 e dá outras providências. (Sobre manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios)
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente