Data: 21/03/2017
Tipo: Sessão Ordinária
Publicada em 17/03/2017 11h31

S.O. 13ª/2017

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA

 

 

ORDEM DO DIA PARA A 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 21 DE MARÇO DE 2017.

 

 

 2ª DISCUSSÃO

 

 

1 - Projeto de Lei nº 250/2016, do Edil José Francisco Martinez, acrescenta art. 16-A a Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências. (Sobre transferência de multa ambiental)

 

2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2017, do Edil Rafael Domingos Militão, institui o “DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA”, será celebrado anualmente dia 1º de setembro com homenagens realizadas de por esta Casa de Leis.

 

3 - Projeto de Lei nº 223/2016, do Sr. Prefeito Municipal, acresce parágrafos ao art. 18 da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com alterações posteriores, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e na promoção, preservação e recuperação de saúde no Município, e dá outras providências.

 

4 - Projeto de Lei nº 31/2017, do Edil José Apolo da Silva, dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade de que pagamentos de boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária e dá outras providências.

 

 

 1ª DISCUSSÃO

 

 

1 - Projeto de Lei nº 19/2017, do Sr. Prefeito Municipal, autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de ANTONIO HONORATO DOS SANTOS e dá outras providências.

 

2 - Projeto de Lei nº 28/2017, do Edil Hélio Mauro Silva Brasileiro, obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

 

3 - Projeto de Lei nº 33/2017, do Edil Renan dos Santos, dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento de IPTU às organizações não governamentais e pessoas físicas que promovam o bem estar animal.

 

4 - Projeto de Lei nº 38/2017, do Edil Vitor Alexandre Rodrigues, dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação especial e diferenciada às crianças diabéticas, celíacas, com tolerância a lactose e obesas. 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 DE MARÇO DE 2017.

  

 

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente